quarta-feira, 6 de junho de 2012

Depredação do patrimônio público escolar é CRIME e pode causar pena de detenção por até 6 meses

O que é Patrimônio Público segundo a Lei Nº 4.717/65?
É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90) sobre o Estudante que causar dano ao patrimônio público escolar?
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
       As informações acima foram coletadas durante a "Formação sobre violência e uso de drogas no ambiente escolar: diagnose, prevenção e enfrentamento", realizada em setembro de 2011 na cidade de Gravatá-PE, pela Secretaria de Educação do Governo de Pernambuco. Representaram nossa Escola: a Gestora Adjunta Joselma Alves, o Coordenador de Apoio Joseilson Marcelino e o Professor Alan Leite.
      Durante as discussões na formação, foram elaboradas as seguintes propostas de intervenções contra a depredação escolar:
1. Sensibilizar a família e os profissionais da escola, para apoiarem a preservação do patrimônio público; 
2. Realizar palestras, que informem os pais/responsáveis e alunos sobre conceitos criminais e suas complicações legais;
3. Criar parcerias: MP, SE, TJ e a rede de proteção;
4. Instalação de câmeras nos corredores;
5. Exposição das leis em painéis informativos;
6. Capacitar professores e a patrulha escolar;
7. Termo de compromisso nas reuniões de pais;
8. Profissional de psicologia e/ou assistente social em cada escola com visitas periódicas à casa dos alunos (em caráter permanente);
9. Incluir atividades esportivas e recreativas;
10. Sempre documentar e registrar detalhadamente a depredação;
11. Aproveitar as habilidades artísticas dos alunos para reparar e fazer manutenção da escola, através de pinturas, grafitagem, podendo colocá-los como monitores.
12. Interação entre todos os profissionais da escola, para definir um procedimento padrão sobre o problema em questão. 
     A Escola Júlio Correia de Oliveira, convoca VOCÊ, participante da nossa comunidade escolar, para contribuir com a execução das ações propostas e, coletivamente, preservarmos nosso patrimônio escolar.

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