É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90) sobre o Estudante que causar dano ao patrimônio público escolar?
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
As informações acima foram coletadas durante a "Formação sobre violência e uso de drogas no ambiente escolar: diagnose, prevenção e enfrentamento", realizada em setembro de 2011 na cidade de Gravatá-PE, pela Secretaria de Educação do Governo de Pernambuco. Representaram nossa Escola: a Gestora Adjunta Joselma Alves, o Coordenador de Apoio Joseilson Marcelino e o Professor Alan Leite.
Durante as discussões na formação, foram elaboradas as seguintes propostas de intervenções contra a depredação escolar:
•1. Sensibilizar a família e os profissionais da escola, para apoiarem a preservação do patrimônio público;
2. Realizar palestras, que informem os pais/responsáveis e alunos sobre conceitos criminais e suas complicações legais;
•8. Profissional de psicologia e/ou assistente social em cada escola com visitas periódicas à casa dos alunos (em caráter permanente);
•10. Sempre documentar e registrar detalhadamente a depredação;
•11. Aproveitar as habilidades artísticas dos alunos para reparar e fazer manutenção da escola, através de pinturas, grafitagem, podendo colocá-los como monitores.
•12. Interação entre todos os profissionais da escola, para definir um procedimento padrão sobre o problema em questão.
A Escola Júlio Correia de Oliveira, convoca VOCÊ, participante da nossa comunidade escolar, para contribuir com a execução das ações propostas e, coletivamente, preservarmos nosso patrimônio escolar.
Lute conosco por uma Educação de qualidade.
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Muito boa a matéria, sucinta e objetiva!
ResponderExcluirÓtimo muito bom mesmo...
ResponderExcluirMuito bom bem resumido, fica mais prático para pesquisar.
ResponderExcluirótimo artigo parabéns.............
ResponderExcluirótimas propostas
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