quarta-feira, 6 de junho de 2012
Depredação do patrimônio público escolar é CRIME e pode causar pena de detenção por até 6 meses
É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90) sobre o Estudante que causar dano ao patrimônio público escolar?
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
As informações acima foram coletadas durante a "Formação sobre violência e uso de drogas no ambiente escolar: diagnose, prevenção e enfrentamento", realizada em setembro de 2011 na cidade de Gravatá-PE, pela Secretaria de Educação do Governo de Pernambuco. Representaram nossa Escola: a Gestora Adjunta Joselma Alves, o Coordenador de Apoio Joseilson Marcelino e o Professor Alan Leite.
Durante as discussões na formação, foram elaboradas as seguintes propostas de intervenções contra a depredação escolar:
•1. Sensibilizar a família e os profissionais da escola, para apoiarem a preservação do patrimônio público;
2. Realizar palestras, que informem os pais/responsáveis e alunos sobre conceitos criminais e suas complicações legais;
•8. Profissional de psicologia e/ou assistente social em cada escola com visitas periódicas à casa dos alunos (em caráter permanente);
•10. Sempre documentar e registrar detalhadamente a depredação;
•11. Aproveitar as habilidades artísticas dos alunos para reparar e fazer manutenção da escola, através de pinturas, grafitagem, podendo colocá-los como monitores.
•12. Interação entre todos os profissionais da escola, para definir um procedimento padrão sobre o problema em questão.
A Escola Júlio Correia de Oliveira, convoca VOCÊ, participante da nossa comunidade escolar, para contribuir com a execução das ações propostas e, coletivamente, preservarmos nosso patrimônio escolar.
Lute conosco por uma Educação de qualidade.
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segunda-feira, 4 de junho de 2012
Lei proibe uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, nas salas de aula das escolas estaduais.
L E I N° 7.269, DE 06 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a proibição de uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, nas salas de aula das escolas estaduais do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido o uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congéneres, nas salas de aula das escolas estaduais do Estado do Pará.
Parágrafo único. Quando a aula for aplicada fora da sala especifica, aplica-se o princípio desta Lei.
Art. 2° Fica compreendida como Sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental e médio do Estado do Pará.
Art. 3° Deverão ser fixadas em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.
Art. 4° Em caso de menor idade, os pais deverão ser comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a proibição de uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, nas salas de aula das escolas estaduais do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido o uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congéneres, nas salas de aula das escolas estaduais do Estado do Pará.
Parágrafo único. Quando a aula for aplicada fora da sala especifica, aplica-se o princípio desta Lei.
Art. 2° Fica compreendida como Sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental e médio do Estado do Pará.
Art. 3° Deverão ser fixadas em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.
Art. 4° Em caso de menor idade, os pais deverão ser comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Webquest para uma aula sobre Métodos Contraceptivos - Biologia
Métodos Contraceptivos
WebQuest da disciplina de Biologia para o 1º Ano do Ensino Médio
(Priscilla Nascimento Silva)
priscillafaustino@bol.com.br
Introdução
Na adolescência existem muitas dúvidas sobre a sexualidade e quando iniciar este processo. É essencial que o aluno possa entender o que se passa com seu corpo, como acontece a reprodução, quais as partes que compõe o seu sistema reprodutor e quais os métodos utilizados para se evitar uma gravidez indesejada.
A Tarefa
O Processo
O processo para realização deste trabalho, deve seguir as instruções abaixo:
Avaliação
A avaliação será individualmente, levando em consideração a coerência do texto produzido por você, onde esta primeira etapa valerá 5 pontos;
Na segunda etapa da avaliação, será através da produção dos slides e a sua apresentação. A apresentação deve ser de maneira clara e simples, cada aluno terá apenas 10 minutos para sua apresentação. Esta etapa valerá 5 pontos.
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Conclusão
Esta atividade vai ajudar aos alunos e prepará-los para os cuidados que devem tomar ao iniciarem a sua vida sexual. E para aqueles que já tem um vida sexual ativa, poderão entender melhor como se proteger de uma gravidez indesejada e também das doenças sexualmente transmissíveis.
Todos alunos, ao terminarem este trabalho, conheceram todos os tipos de métodos contraceptivos, como também aqueles que são mais seguros e os mais indicados para cada caso.
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